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Extensão

Publicado: Segunda, 04 de Junho de 2018, 10h53 | Última atualização em Segunda, 04 de Junho de 2018, 10h53 | Acessos: 7151

Para maiores informações, contactar a comissão de extensão através dos emails dos participantes ou através de fct.extensao@gmail.com

Segundo a RESOLUÇÃO N.o 3.298, DE 7 DE MARÇO DE 2005 que trata sobre as atividades de extensão, diz que:

Art. 1o A Extensão Universitária é um conjunto de atividades acadêmicas, de caráter múltiplo e flexível, que se constitui num processo educativo, cultural e científico, articulado ao ensino e à pesquisa, de forma indissociável, e que viabiliza, através de ações concretas e contínuas, a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade.

§1o Entende-se por Atividade de Extensão as ações de contribuição à sociedade, segundo uma metodologia contextualizada e constituída a partir do objetivo de obtenção de resultados a curto prazo, condizentes com o sentido de responsabilidade social, desenvolvidas sob a forma de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços e produção, publicação e outros produtos acadêmicos.

§2o As atividades de extensão devem ser desenvolvidas, preferencialmente, de forma multidisciplinar e devem propiciar a participação dos vários segmentos da comunidade universitária, privilegiando ações integradas com as administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da sociedade civil.

Dessa forma, entende-se:

1 - Como Extensão o processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a universidade e outros setores da sociedade orientado pelo princípio constitucional da indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa.

2 - Como Projeto de Extensão o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.

3 - Como Programa de Extensão o conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

O presente PPC atende ao Regulamento da Graduação da UFPA, alocando 360 horas (10% do total do curso) para atividades de extensão organizadas a partir de quatro disciplinas intituladas Atividades Curriculares de Extensão, de noventa (90) horas cada. Essas disciplinas serão regulamentadas em mais detalhes por normas específicas, mas a presente proposta descreve a essência das mesmas.

Através da extensão, as universidades devem gerar conhecimentos novos, e também aplicar os conhecimentos na solução de problemas da sociedade. A política de extensão da FCT (Faculdade de Engenharia da Computação e Telecomunicações) é pautada em projetos onde os discentes, coordenados por docentes e/ou engenheiros, apliquem seus conhecimentos no desenvolvimento de soluções baseadas em software e hardware. As atividades de extensão a serem implantadas também incluem, dentre outras, cursos para a comunidade, visitas, atividades de monitoria, suporte computacional a órgãos públicos e entidades filantrópicas. Todas as atividades serão organizadas de maneira flexível, de forma a levar em conta os interesses do discente e tornar mais efetivo o contato do mesmo com os beneficiários da atividade.

Outro aspecto do novo PPC é o estabelecimento de uma política que busca aperfeiçoar a formação humanitária do discente. A sensibilidade às questões regionais deverá ser desenvolvida não somente por aulas expositivas, mas também no contexto da prática da engenharia, em projetos de pesquisa ou de extensão executados na UFPA. A experiência mostra que é demasiado pontual insistir que alunos de engenharia apenas realizem cursos de 60 horas acerca de humanidades. Em contraste, por exemplo, o trabalho em um projeto de energia alternativa ou inclusão digital para comunidades de baixa renda mostra-se bastante eficaz. A mudança da sala de aula pela participação em projetos permite que o aluno participe pró-ativamente e entenda em maior plenitude a importância do engenheiro na sociedade moderna e, em especial, na melhoria das precárias condições nas quais sobrevive a maioria dos paraenses e brasileiros.

As disciplinas denominadas Atividades de Extensão estão alocadas nos terceiro, quarto, sexto e oitavo semestres, as quais não estarão na lista de ofertas, as mesmas são realizadas fora de sala de aula. Neste semestres, os alunos deverão propor projetos de extensão ou participar de possíveis projetos existentes da UFPA, aplicando conhecimentos obtidos no curso. A comissão de extensão deverá organizar, compilar e atribuir os conceitos para estas disciplinas. Para isso, os seguintes documentos serão necessários:

No caso de projeto existente e em execução:

Carta de aceite de participação do projeto, contendo os objetivos do projeto, a justificativa, as atividades que serão desenvolvidas, a carga horaria em cada atividade e a carga horaria final envolvida pelo aluno no projeto;

Relatório parcial de atividades, em formato a ser definido pela comissão de extensão;

Relatório final de participação, contendo parecer do coordenador do projeto sobre as atividades desenvolvidas.

No caso de criação de um projeto: 

Projeto completo em formato a ser fornecido pela comissão de extensão, o qual será avaliado pela mesma. Neste projeto deve conter um professor da UFPA como responsável pelo projeto;

Relatório parcial de atividades, em formato a ser definido pela comissão de extensão;

Relatório final de participação do aluno, contendo parecer do coordenador do projeto sobre as atividades desenvolvidas.

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