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Informações sobre a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022 – PROEG/UFPA

  • Publicado: Quarta, 29 de Junho de 2022, 19h31
  • Última atualização em Quarta, 29 de Junho de 2022, 20h36
  • Acessos: 1664

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE TECNOLOGIA
FACULDADE DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES

OFÍCIO CIRCULAR 003/2022 FCT/ITEC/UFPA

Belém, 21 de junho de 2022.

Aos alunos e alunas da Faculdade de Engenharia da Computação e Telecomunicações (FCT),

Assunto: Informações sobre a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022 – PROEG/UFPA

 No dia 15/06/2022, o colegiado da Faculdade de Engenharia da Computação e Telecomunicações (FCT) optou por maioria em aderir parcialmente à instrução normativa Nº 01/2022 – PROEG/UFPA que dispõe, de forma excepcional e temporária, sobre sobre as diretrizes acadêmicas para a normatização e realização das atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) até 2022.4.

 Considerando a referida instrução normativa, ficou decidido que os TCCs poderiam ser integralizados mediante aprovação por parte de uma banca de avaliação, a partir de apresentação, defesa e comprovações citadas na instrução normativa de um dos itens presentes no Art. 4º da referida instrução normativa, excetuando o item VIII:

I.    Elaboração de texto científico na forma de resumo expandido, artigo científico, resenha, memorial formativo;

II.  Apresentação e/ou publicação de trabalho em evento técnico-científico, com autoria individual ou coautoria, com certificação;

III. Publicação ou aceite de publicação de artigo em periódico científico qualificado, adequado;

IV. Submissão de artigo científico em periódico qualificado em coautoria ou não com um(a) docente da UFPA;

V.  Autoria ou coautoria de capítulo de livro com comitê editorial;

VI. Relatório de participação em projeto de pesquisa com cumprimento integral do plano de iniciação científica anual concluído (PIBIC e PIVIC) na condição de bolsista ou voluntário(a), desde que essa atividade não tenha sido utilizada para crédito de outra componente curricular;

VII. Relatório de participação em projeto de extensão com plano de trabalho anual concluído (PIBEX), na condição de bolsista ou voluntário(a), desde que essa atividade não tenha sido utilizada para crédito de outra componente curricular

VIII. Produção Audiovisual;

IX. Relatório de projetos especiais ou de projeto de intervenção.

 Na própria instrução normativa, há informações dos documentos comprobatórios para cada item, os quais devem ser entregues para a banca examinadora que será definida em conjunto pelo(a) orientador(a) do trabalho e o(a) discente.

 Considerando o Art. 3° da referida instrução normativa, que indica possível flexibilização para a realização da atividade de forma individual ou conjunta, esclarece-se aqui que os trabalhos ainda devem ser individuais, de acordo com o Art. 8° da RESOLUÇÃO FCT 01/2012, que estabelece as diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso dos discentes do curso de Engenharia da Computação e Telecomunicações.

 Os demais procedimentos de solicitação de matrícula em TCC, agendamento da defesa, lançamento de conceito pelo(a) orientador(a) e entrega de documentação permanecem os mesmos e podem ser consultados neste link. Em caso de dúvida, procure a secretaria ou direção da FCT.

 

Leonardo Lira Ramalho
Diretor da Faculdade de Engenharia da Computação e Telecomunicações
Portaria 1069/2021 – Reitoria da UFPA

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